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Gestão de ouvidoria

OUVIDORIA E NOVO MODELO DE GOVERNANÇA

Início | Gestão de ouvidoria | OUVIDORIA E NOVO MODELO DE GOVERNANÇA

04/02/2019

Mario Nelson

Para Gustavo Costa Nassif, PhD em Direito e atualmente Ouvidor Geral da Prefeitura de Belo Horizonte, as transformações e acontecimentos genuínos ocorridos no mundo nos últimos anos foi de grandes revelações. De um lado, as conquistas científicas e tecnológicas levaram o homem ao esplendor. De outro lado, surgiram as possibilidades de solução dos problemas que afetam a humanidade.

Entretanto, esse desenvolvimento humano ainda não foi capaz de solucionar questões básicas como a erradicação da miséria, da fome e da pobreza, especialmente nos países subdesenvolvidos. O continente africano, por exemplo, padece de todas as chagas e mazelas.

Essa crise de efetividade dos direitos fundamentais só poderá ser solucionada à medida que sejam criados instrumentos capazes de institucionalizar o discurso para garantir a todos os atores sociais o direito de participar, de tomar decisões e de construir o direito do qual eles serão também os destinatários. Trata-se da reconstrução de um projeto de vida digna nos quais todos possam coexistir, livres e em igualdade de condições.

No berço destas transformações, um novo paradigma desqualificou os antigos modelos de gestão pública de caráter autoritário, para inserir novas formas de governança que sugerem a cooperação e participação da sociedade civil na elaboração e execução de políticas públicas. As entidades estatais e não estatais passam a se relacionar de maneira que as fronteiras entre o público e o privado são descaracterizadas, mudando a relação até então existente entre Estado e sociedade.

As sociedades contemporâneas, dada sua pluralidade e complexidade, passam a exigir dos poderes constituídos um novo modelo de governança que seja capaz de ouvir os indivíduos e grupos sociais. Esses atores sociais assumem o papel de guardiães do bem público, procurando fortalecer-se pelos meios comunicacionais de participação para assumir uma posição ativa e de intervenção na construção de uma nova estrutura governamental que lhes permita edificar a gestão pública e dela beneficiar-se. Essa nova posição assumida pelos afetados também os coloca como guardiães dos Direitos Fundamentais.

O instituto das Ouvidorias Públicas constitui-se em processo administrativo de participação aberto a qualquer indivíduo ou grupos sociais determinados, com vista ao aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos e à legitimação das decisões da administração pública. Em face do princípio constitucional do controle, a fiscalização por intermédio do administrado conduz o poder público às melhores decisões a respeito dos interesses pessoais e coletivos.

O controle exercido pelo cidadão, por intermédio das Ouvidorias Públicas, permite a sua aproximação com as questões de relevância administrativa pela interferência, sobretudo naquelas em que não seja possível alcançar justiça mediante os meios oferecidos pelo ordenamento jurídico, como nas omissões e eventuais prejuízos originados das disfunções administrativas. Essa nova postura da gestão pública preocupa-se com a satisfação das necessidades dos usuários dos serviços públicos e, por isso, cria canais de interlocução, ouve todos os interessados/afetados e com eles dialoga permanentemente, utiliza das informações para o aprimoramento de suas atividades, além de lançar mão de procedimentos de avaliação dos resultados.

Fonte: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Outubro | novembro | dezembro 2009 | v. 73 — n. 4 — ano XXV

Condensação do ensaio: Professor Silvio Luzardo de Almeida Mello.

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